18/08/2016 -
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO FISCO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADES - A entrega espontânea de declarações, demonstrativos e informações ao Fisco após o prazo fixado em Lei elide a aplicação de multas pela entrega após o prazo?
NF-e. ALTERAÇÃO DE DADOS DE UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA EMITIDA, POR MEIO DE CARTA DE CORREÇÃO (CC-e) - Pequenos erros cometidos em uma NF-e, tais como de troca de números no CNPJ ou Inscrição Estadual, ou até mesmo de endereço, desde que os demais dados cadastrais estejam corretos, podem ser passíveis de correção, por meio de Carta de Correção (CC-e)?
CERTIFICADO DIGITAL E TOKEN FORNECIDO AO EMPREGADO PARA O TRABALHO. DEVOLUÇÃO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Token e certificado digital fornecidos pela empresa ao empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão do contrato .
DISPENSA DE EMPREGADA GRÁVIDA NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA DO EMPREGADOR DO ESTADO DE GESTANTE DA EMPREGADA - Justiça do Trabalho entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência se empregador não tinha ciência da gravidez.
17/08/2016 -
INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL - Reflexos tributários na incorporação reversa em relação à amortização de ágio e compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL.
16/08/2016 -
PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante dação em pagamento efetuada com imóvel?
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DO IRPJ - Como será determinada a base de cálculo do imposto sobre a renda das sociedades cooperativas com regime de tributação pelo lucro real?
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
04/07/2016 -
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRACIONAMENTO/SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
23/02/2016 -
SIMPLES NACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas.