22/08/2016 -
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA. ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA. PROGRAMAS DE COMPUTADORES (SOFTWARE). CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO - O que se considera serviço técnico de informática para fins de retenção na fonte do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL?
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO - O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
MORTE. EMPREGADOR DOMÉSTICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Na hipótese de óbito do empregador doméstico, o empregado poderá dar continuidade ao exercício da atividade aos demais membros da família, sem a rescisão do contrato de trabalho?
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - CONFAZ republica Ato COTEPE/ICMS que altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
19/08/2016 -
CNPJ. INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA - Receita Federal altera tabelas de instruções e orientações para inscrição, alteração e baixa de CNPJ.
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU DE RECURSO ADMINISTRATIVO - Com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelos interessados, a Receita Federal instituiu o formulário digital “Requerimento de Desistência de Impugnação ou de Recurso Administrativo”.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET) - Com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelos interessados, a Receita Federal instituiu o formulário digital “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias – RET”.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE . UTI MÓVEL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Receita Federal reforma entendimento anterior e presta novos esclarecimentos sobre retenção na fonte de contribuição previdenciária sobre serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados "home care" e aos de cobertura médica em eventos públicos.