23/08/2016 -
CSLL. RECOLHIMENTOS MENSAIS COM BASE NA ESTIMATIVA. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DE PAGAMENTOS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Como deverá proceder a pessoa jurídica que, sujeita aos recolhimentos mensais da CSLL com base na estimativa, pretender suspender ou reduzir os pagamentos no curso do ano-calendário?
PROTOCOLO ICMS 48, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 - Operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC, BIODIESEL - B100 E GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN - Norma editada pelo CONFAZ altera o manual de instruções para controle de operações interestaduais com combustíveis.
22/08/2016 -
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA. ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA. PROGRAMAS DE COMPUTADORES (SOFTWARE). CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO - O que se considera serviço técnico de informática para fins de retenção na fonte do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL?
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO - O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
19/08/2016 -
SÓCIO. PRÓ-LABORE. OBRIGATORIEDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Receita Federal esclarece que o sócio da sociedade civil (sociedade simples) de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho (pro labore).
26/07/2016 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.