24/08/2016 -
FÉRIAS. DOBRA. FRACIONAMENTO EM PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS - Empregador é condenado a pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias.
INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO DO EMPREGADO ATÉ O REFEITÓRIO DA EMPRESA - Tempo gasto no deslocamento para o refeitório não gera hora extra.
EMPREGADA. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR - A Lei prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador?
ICMS/SP. ICMS. DIFERIMENTO. OPERAÇÕES COM MADEIRA - SEFAZ/SP esclarece aplicação do diferimento do ICMS em operações com madeiras.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 22, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Liquidação de acórdão do CARF. Decisão administrativa definitiva em âmbito administrativo. Parte integrante do acórdão. Inexistência de recurso. Revisão de ofício por erro de fato; Procedimento de reconhecimento de crédito do sujeito passivo em que houve decisão em julgamento administrativo que apenas analisou questão prejudicial e não adentrou no mérito da lide.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior.
23/08/2016 -
CSLL. RECOLHIMENTOS MENSAIS COM BASE NA ESTIMATIVA. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DE PAGAMENTOS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Como deverá proceder a pessoa jurídica que, sujeita aos recolhimentos mensais da CSLL com base na estimativa, pretender suspender ou reduzir os pagamentos no curso do ano-calendário?
16/08/2016 -
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DO IRPJ - Como será determinada a base de cálculo do imposto sobre a renda das sociedades cooperativas com regime de tributação pelo lucro real?
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
04/07/2016 -
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRACIONAMENTO/SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
01/07/2016 -
DCTF RETIFICADORA. MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL - DCTF retificadora poderá ser retida pelo Fisco para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB (Malha fina).
07/06/2016 -
PROFISSIONAIS LIBERAIS (CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS). DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA X CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES PAGOS E OS VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Receita Federal aperta o cerco aos profissionais liberais que não recolheram contribuições para a Previdência Social ou pagaram a menor que o devido, a partir de 2011, com base nas declarações de imposto sobre a renda.
05/05/2016 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE OSCIP E DE TREINAMENTO E ENSINO - Receita Federal esclarece regras sobre a cessão/locação de mão de obra por intermédio de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, bem como sobre incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária sobre serviços de treinamento e ensino.
25/04/2016 -
ENTIDADES RELIGIOSAS, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL E OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA (TEMPOS DE QUALQUER CULTO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição Previdenciária das entidades religiosas, das instituições de ensino vocacional e dos institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa relativa a contribuinte individual (profissional autônomo) que lhe preste serviço, empresa contratada para prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e dos ministros de confissão religiosa e dos membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
23/02/2016 -
SIMPLES NACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas.
17/02/2016 -
CONCESSÃO DE FÉRIAS ANTES DE O EMPREGADO TER ADQUIRIDO O DIREITO DO PERÍODO AQUISITIVO. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS - Pode o empregador antecipar férias ao empregado antes de o mesmo ter completado o período aquisitivo?