13/09/2016 -
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST. INDICAÇÃO EM DOCUMENTO FISCAL. PRAZO PARA INÍCIO DE ADOÇÃO - Indicação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST em documento fiscal será exigida apenas a partir de 1º de julho de 2017.
IRPF. TRANSPORTE INTERNACIONAL. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA ENTRE BRASIL E ARGENTINA - Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para pessoas jurídicas domiciliadas na Argentina a título de remuneração pelo serviço de transporte internacional terrestre entre o Brasil e a Argentina, em ambos sentidos.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA - Receita Federal esclarece sobre hipótese de incidência do imposto sobre a renda na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, de parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio.
12/09/2016 -
IRPJ/CSLL. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.
ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS POR DOAÇÃO - Modelo de Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, a ser prestada pelas entidades civis sem finalidade de lucros, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação.
18/08/2016 -
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO FISCO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADES - A entrega espontânea de declarações, demonstrativos e informações ao Fisco após o prazo fixado em Lei elide a aplicação de multas pela entrega após o prazo?
13/07/2016 -
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR PESSOA FÍSICA. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NA PESSOA FÍSICA E NA PESSOA JURÍDICA - Apuração do ganho ou da perda de capital em decorrência de alienação (venda) de participação societária por pessoas físicas, com exemplos práticos, bem assim reflexos tributários e contábeis na sociedade (pessoa jurídica).