14/09/2016 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO (SINCOVARP). SUSPENSÃO - Ministério do Trabalho suspende os efeitos do Anexo 5 da NR-16 sobre Atividades Perigosas em Motocicleta perante as empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO (SINCOVARP).
ICMS/BA. PROGRAMA DESENVOLVE. INCENTIVO FISCAL - A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, é tributada?
PORTARIA MTb Nº 1.065, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 - Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982- 21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 - Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.658, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.659, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
13/09/2016 -
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST. INDICAÇÃO EM DOCUMENTO FISCAL. PRAZO PARA INÍCIO DE ADOÇÃO - Indicação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST em documento fiscal será exigida apenas a partir de 1º de julho de 2017.
IRPF. TRANSPORTE INTERNACIONAL. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA ENTRE BRASIL E ARGENTINA - Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para pessoas jurídicas domiciliadas na Argentina a título de remuneração pelo serviço de transporte internacional terrestre entre o Brasil e a Argentina, em ambos sentidos.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA - Receita Federal esclarece sobre hipótese de incidência do imposto sobre a renda na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, de parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio.
12/09/2016 -
IRPJ/CSLL. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.
ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS POR DOAÇÃO - Modelo de Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, a ser prestada pelas entidades civis sem finalidade de lucros, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação.
12/01/2016 -
SIMPLES NACIONAL. ME/EPP PRESTADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
23/10/2015 -
IRRF. PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. VALORES INFERIORES A R$ 10,00 - Hipótese de dispensa de retenção de imposto sobre a renda fonte sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, bem como procedimentos para informar nas fichas "Valor do Débito" e "Pagamento" com DARF da DCTF valores de impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais).