06/10/2016 -
SIMPLES EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Governo Federal institui procedimento simplificado de exportação, denominado "Simples Exportação", destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. ASPECTOS SOCIETÁRIOS, FISCAIS E CONTÁBEIS - Formalidades legais, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas.
PORTARIA MF Nº 260, DE 24 DE MAIO DE 2011 - Altera a Portaria MF Nº 348, de 16 de junho de 2010.
PORTARIA MF Nº 594, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
PORTARIA MF Nº 393, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
PORTARIA MF Nº 392, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera a Portaria MF nº 348, de 26 de agosto de 2014.
DECRETO Nº 8.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
05/10/2016 -
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. OBRIGATORIEDADE - Todas as empresas ou empregadores sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a manter o livro de Inspeção do Trabalho em cada um de seus estabelecimentos.
SISCOSERV. PESSOA FÍSICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AO EXTERIOR - As pessoas físicas residentes no País, que prestem serviços advocatícios a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, estão obrigadas a registrar tais operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
IRRF. ADIANTAMENTO DE RENDIMENTOS, FEITO POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA - Adiantamento de rendimentos, feito por pessoa jurídica a pessoa física, correspondentes a determinado mês está sujeito à retenção do imposto sobre a renda (IRRF)?
IRRF. FÉRIAS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Valores convertidos em pecúnia de férias integrais ou proporcionais, e de seu terço constitucional, no momento da extinção do contrato de trabalho, seja por rescisão, aposentadoria ou exoneração, por necessidade do serviço ou por conveniência do servidor ou empregado.