11/10/2016 -
PROFISSIONAL AUTÔNOMO. PEDREIRO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA - Não é empregado o pedreiro que reforma residência de pessoa física que não atua em construção civil.
SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA OU À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - Autopeças sujeitas à tributação concentrada. Vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou execução de industrialização por encomenda.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
10/10/2016 -
JORNADA DE TRABALHO. LIMITE DE HORAS EXTRAS (HORAS SUPLEMENTARES) DIÁRIAS - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares e quais são os requisitos legais?
PIS/PASEP E COFINS. PESSOA JURÍDICA SUJEITA AO REGIME CUMULATIVO E AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS - Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, em relação a apenas parte de suas receitas, como devem ser apurados/contabilizados os créditos a descontar das contribuições devidas?
PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE PRODUTOS SUBMETIDOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA. CRÉDITOS - Receita Federal edita ato esclarecendo sobre apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA OBRIGATÓRIA - Quem está obrigado a efetuar a matrícula CEI?
07/10/2016 -
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR. FACULDADE OU OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. INTEGRA x NÃO INTEGRA O SALÁRIO DO EMPREGADO - Alimentação fornecida pelo empregador integra ou não o salário?
EFD-Reinf - Disponibilizado Leiaute Versão Beta 0.101 da EFD-Reinf.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA - Momento de reconhecimento de receitas da atividade de incorporação imobiliário, para fins fiscais, por empresas optantes pelo regime tributário do lucro presumido.
06/10/2016 -
SIMPLES EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Governo Federal institui procedimento simplificado de exportação, denominado "Simples Exportação", destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. ASPECTOS SOCIETÁRIOS, FISCAIS E CONTÁBEIS - Formalidades legais, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas.