13/10/2016 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTb Nº 127, DE 30 DE SETEMBRO 2016 - Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1664, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
12/10/2016 -
COMISSÕES PAGAS POR TERCEIROS A EMPREGADOS - Comissões pagas por terceiros sobre vendas de produtos comercializados na empresa são similares às gorjetas e devem integrar a remuneração do empregado (vendedor).
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS - Receitas decorrentes da exploração de bar ou restaurante.
IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LICENCIAMENTO. PROGRAMA DE COMPUTADOR EM SÉRIE E CUSTOMIZADO. RETENÇÃO NA FONTE - Hipótese de retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições sociais sobre os pagamentos efetuados, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pelo licenciamento de programas de computador.
11/10/2016 -
PROFISSIONAL AUTÔNOMO. PEDREIRO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA - Não é empregado o pedreiro que reforma residência de pessoa física que não atua em construção civil.
SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA OU À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - Autopeças sujeitas à tributação concentrada. Vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou execução de industrialização por encomenda.
10/10/2016 -
PIS/PASEP E COFINS. PESSOA JURÍDICA SUJEITA AO REGIME CUMULATIVO E AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS - Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, em relação a apenas parte de suas receitas, como devem ser apurados/contabilizados os créditos a descontar das contribuições devidas?
PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE PRODUTOS SUBMETIDOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA. CRÉDITOS - Receita Federal edita ato esclarecendo sobre apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA OBRIGATÓRIA - Quem está obrigado a efetuar a matrícula CEI?
07/10/2016 -
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR. FACULDADE OU OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. INTEGRA x NÃO INTEGRA O SALÁRIO DO EMPREGADO - Alimentação fornecida pelo empregador integra ou não o salário?