18/10/2016 -
EIRELI. PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA (SERVIÇOS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS). TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA OU NA PESSOA JURÍDICA? - Os rendimentos auferidos por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) são tributados na pessoa física do empresário ou na pessoa jurídica EIRELI?
VALE-TRANSPORTE. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A CONCESSÃO OU NÃO DO VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA CABE AO EMPREGADOR - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA - TST define que a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias é devida ainda que o reconhecimento do vínculo empregatício ocorra na justiça.
SALÁRIO COMPLESSIVO. PRÁTICA NÃO ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Definição de salário complessivo, forma de pagamento ao empregado e demais considerações.
GFIP. DISPENSA/ANISTIA DE PAGAMENTO MULTAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO LANÇADAS ATÉ O DIA 20/01/2015 - Anistia de multas lançadas até o dia 20/01/2015 por apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP sem Movimento.
17/10/2016 -
LUCRO PRESUMIDO. ECD. FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016. REQUISITOS - Requisitos para envio obrigatório ao SPED da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. ECD. REGRAS PARA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - Requisitos para a obrigatoriedade de apresentação da ECD ao SPED pelas entidades Imunes Isentas ao IRPJ, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
14/10/2016 -
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DOS DOIS ADICIONAIS - TST decide, por unanimidade, que NÃO é possível acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho.
26/07/2016 -
PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pela legislação trabalhista vigente.