20/10/2016 -
PRAZO PARA RETORNO DO EMPREGADO AO SERVIÇOS APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Justiça confirma justa causa por abandono de emprego aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária.
ICMS/SC. SIMPLES NACIONAL. SINTEGRA E LIVROS DE REGISTRO DE ENTRADAS E DE INVENTÁRIO - Legislação do Estadual altera regras relativas ao SINTEGRA e dispensa livros fiscais às empresas do regime tributário do Simples Nacional.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS NO ATIVO - Critérios para avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.665, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
19/10/2016 -
VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO TITULAR OU DOS SÓCIOS. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA - Pode o empresário individual ou sócio quotista ser empregado da firma individual ou da sociedade da qual participa?
SIMPLES NACIONAL. SÓCIO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE PARTICIPA DE OUTRAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP optante pelo Simples Nacional?
SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE SÓCIO - Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode ser sócio de outra ME ou EPP não optante pelo Simples Nacional?