13/12/2016 -
CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. DIVERGÊNCIAS - Em caso de contradição entre convenção e acordo coletivo de trabalho aplica-se norma mais benéfica ao trabalhador.
AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OU NÃO OBRIGADAS A PAGAR PRÓ-LABORE AOS EMPRESÁRIOS OU ADMINISTRADORES - Dúvidas ainda pairam em uma questão que poderá ser espinhosa: as pessoas jurídicas são ou não obrigadas a pagar pró-labore aos empresários ou administradores?
12/12/2016 -
RESOLUÇÃO COAF Nº 28, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 - Revoga a Resolução COAF nº 8, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de arte e antiguidades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre o parcelamento especial de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) altera a legislação aplicável ao regime tributário do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL DE QUE TRATA O ARTIGO 9° DA LEI COMPLEMENTAR N° 155/2016, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN). REGULAMENTAÇÃO - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016, DESTINADOS ÀS EMPREGAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. REGULAMENTAÇÃO - O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamenta o parcelamento previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, destinados às empregas optantes pelo Simples Nacional.