Boletim nº 3691/2017, de 19/01/2017
19/01/2017 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEBIMENTO DE JUROS DE MORA, MULTA DE MORA E VARIAÇÕES MONETÁRIAS
- Receita Federal presta esclarecimentos atinentes aos aspectos tributários a serem observados em relação aos valores relativos aos juros de mora, multa de mora e às variações monetárias, auferidos por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, bem assim para fins de apuração do PIS/PASEP e da COFINS no regime cumulativo.
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