20/01/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA - Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nos veículos utilizados no deslocamento de profissionais para execução de etapas do serviço prestado pela pessoa jurídica, é admitido apropriação de créditos das contribuições?
ICMS/ST. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTAQUE DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCLUSÃO - Receita Federal esclarece que na hipótese em que o contribuinte substituto estiver formalmente impedido de efetuar, quando da emissão de documento fiscal de saída, o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária, ser-lhe-á possível considerar o montante assim retido como não incluso no valor da receita bruta referida na legislação, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição.
IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE - Os pagamentos realizados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de agente autônomo de investimento (mediação na negociação de valores mobiliários), estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL.
HORAS EXTRAS REALIZADAS ALÉM DAS DUAS HORAS SUPLEMENTARES PERMITIDAS POR LEI - Trabalhador que cumpria jornada de mais de 13 horas diárias será indenizado por dano existencial
19/01/2017 -
ISSQN. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016. NOVOS SERVIÇOS - Quando entra em vigor a cobrança do ISS sobre os novos serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incluídos pela Lei Complementar nº 157/2016? E quais são eles?
SIMPLES NACIONAL. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2018 - Síntese das principais alterações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, incluindo o reenquadramento dos Anexos e de Atividades nos respectivos Anexos.
SUFRAMA. CONTROLE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DO PROCESSO DE INGRESSO E INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL NO ÂMBITO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO OU DEMAIS ÁREAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - SUFRAMA edita norma que dispõe sobre a uniformização de procedimento e funcionamento do trâmite interno administrativo operacional a ser observado e aplicado por todas as unidades administrativas da Superintendência Adjunta de Operações no processo de controle do ingresso e internamento de mercadoria nacional e dá outras providências.
AVISO PRÉVIO ADICIONAL E PROPORCIONAL DE ATÉ 60 DIAS - O aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado?
SIMPLES NACIONAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA - Qual é o momento de reconhecimento da receita, para fins de tributação no Simples Nacional, nas vendas para entrega futura?
IRRF. RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA - Os condomínios são desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
18/01/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM FRETE SUPORTADOS PELO VENDEDOR NA OPERAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA - Receita Federal reforma entendimento anteriormente exarado em relação à apropriação de créditos sobre dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA OU DE INTEGRAÇÃO RURAL - Receita Federal esclarece sobre a incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta no caso de entrega, pela cooperativa, de insumos ao cooperado e o recebimento, pela cooperativa, de toda produção rural do cooperado.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E PARA PRODUTORES RURAIS E SUAS COOPERATIVAS - Receita Federal esclarece sobre a tributação dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas.
ICMS/MG. ICMS RELATIVO AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA APÓS AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - Fórmulas para cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquota após as alterações implementadas pela EC nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/15, bem assim do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), com exemplificações.
17/01/2017 -
DCTF MENSAL RETIFICADORA. MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL - DCTF retificadora poderá ser retida pelo Fisco para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB (Malha fina).
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA - Receita Federal esclarece sobre a possibilidade de não admissão de creditamento do PIS/PASEP e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de transporte suportados pelo adquirente na aquisição de matéria-prima.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS OBRIGATÓRIAS PARA A VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - Para a validação e transmissão de arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória a assinatura eletrônica do contabilista?
04/08/2016 -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DE BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - Afastamentos do empregado por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho, depósitos do FGTS, rescisão contratual e homologação da rescisão.