23/01/2017 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - O contribuinte individual que possui segurado a seu serviço equipara-se a empresa e, nessa condição, ao participar de licitação, fica obrigado a apresentar o documento de regularidade fiscal, relativamente à matrícula CEI referente à sua condição de equiparado à empresa.
EFD (EFD-ICMS/IPI OU SPED FISCAL). CONTRIBUINTES DO DISTRITO FEDERAL - Determinados contribuintes do Distrito Federal passam a ser obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-ICMS/IPI ou SPED FISCAL).
IPI. AMOSTRAS GRÁTIS. ISENÇÃO - Regras para aplicação da isenção do IPI nas operações com amostra grátis, tanto a interna quanto a interestadual.
NF-E NT 2015/003. ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL. VERSÃO 1.93 - Versão 1.93 da NT 2015/003 altera a regra de validação NA11-10 para também considerar o ano da NF referenciada nas operações com NF complementar ou NF de ajuste.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 - Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
JUSTIÇA DO TRABLAHO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS - Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia.
20/01/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA - Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nos veículos utilizados no deslocamento de profissionais para execução de etapas do serviço prestado pela pessoa jurídica, é admitido apropriação de créditos das contribuições?
ICMS/ST. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTAQUE DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCLUSÃO - Receita Federal esclarece que na hipótese em que o contribuinte substituto estiver formalmente impedido de efetuar, quando da emissão de documento fiscal de saída, o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária, ser-lhe-á possível considerar o montante assim retido como não incluso no valor da receita bruta referida na legislação, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição.
IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE - Os pagamentos realizados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de agente autônomo de investimento (mediação na negociação de valores mobiliários), estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL.
19/01/2017 -
ISSQN. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016. NOVOS SERVIÇOS - Quando entra em vigor a cobrança do ISS sobre os novos serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incluídos pela Lei Complementar nº 157/2016? E quais são eles?
SIMPLES NACIONAL. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2018 - Síntese das principais alterações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, incluindo o reenquadramento dos Anexos e de Atividades nos respectivos Anexos.
SUFRAMA. CONTROLE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DO PROCESSO DE INGRESSO E INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL NO ÂMBITO DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO OU DEMAIS ÁREAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - SUFRAMA edita norma que dispõe sobre a uniformização de procedimento e funcionamento do trâmite interno administrativo operacional a ser observado e aplicado por todas as unidades administrativas da Superintendência Adjunta de Operações no processo de controle do ingresso e internamento de mercadoria nacional e dá outras providências.