25/01/2017 -
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED), RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 - Prazo para apresentação da DMED e pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação.
SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO - Valores recebidos por agência de publicidade para mero repasse aos veículos de comunicação, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste, bem assim valores cobrados do anunciante, relativos aos pagamentos diretos aos veículos, feitos pela agência em seu próprio nome.
DIRF 2017, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2016. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2017.
24/01/2017 -
ICMS/RS. RECLASSIFICAÇÕES, AGRUPAMENTOS E DESDOBRAMENTOS DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM DE MERCADORIAS E BENS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - No Estado do Rio Grande do Sul, norma dispõe sobre as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH-NCM de mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 18/01/2017.
ICMS/RS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL – PMPF. OPERAÇÕES COM CIMENTO - Rio Grande do Sul atualiza os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
CIRCULAR BACEN Nº 3.822, DE 20 DE JANEIRO DE 2017 - Altera disposições inseridas, pela Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior (Declaração Capitais Brasileiros no Exterior - CBE).
CIRCULAR BACEN Nº 3.814, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 - Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior (Declaração Capitais Brasileiros no Exterior - CBE).
IRPJ/CSLL. ANO-CALENDÁRIO 2017. LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? - É chegada a hora da decisão: a sua empresa deverá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
11/01/2017 -
DIRF2017. IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMISSÕES E CORRETAGENS E ANUNCIANTE QUE TENHA PAGADO A AGÊNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTÂNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
09/01/2017 -
13º SALÁRIO DE 2017. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2017 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ADVOGADOS - A cobrança de contribuição sindical de escritórios de advocacia - pessoas jurídicas - e advogados é ilegal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APÓS O MÊS DE JANEIRO. PROPORCIONALIDADE - Não há previsão legal para cobrança proporcional da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2017. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
28/11/2016 -
DIRF 2017. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. LUCROS E DIVIDENDOS PAGOS - Na DIRF 2017 deverá conter informações sobre os lucros e dividendos pagos ao sócio, pessoa física ou jurídica.
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2016 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social, relativas ao 13º Salário de 2016, inclusive das pessoas jurídicas SEM MOVIMENTO e INATIVAS.
24/11/2016 -
DIRF 2017. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Obrigatório a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação na DIRF 2017.
DIRF 2017. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - As DIRF dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas pelo número do CNPJ ou do CPF dos Notários ou Tabeliães, bem como dos Oficiais de Registro ou Registrador?
DIRF 2017. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017 - Pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2017.
19/09/2016 -
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). ATRASO NA ENTREGA, OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OU PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA OU INEXATA. PENALIDADES. MULTA - Multa pelo atraso, não entrega, entrega com erros ou omissões e retificações fora do prazo, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
28/01/2016 -
RAIS 2016. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Empregadores e estabelecimentos inativos devem prestar declarações - RIAS ou RAIS NEGATIVA, conforme o caso, até 18 de março de 2016.