31/01/2017 -
EFD-ICMS/IPI. PVA VERSÃO 2.3.3 - A nova versão corrige erro de validação no Registro C176.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. ISENÇÃO - Segundo o TST, empresa sem empregados fica isenta de pagar a contribuição sindicato patronal.
26/01/2017 -
MEI. ENQUADRAMENTO NO SIMEI - O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). O prazo para a opção se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2017.
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO E PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO - A solicitação de opção pelo regime tributário do Simples Nacional, para as pessoas jurídicas já em atividade, poderá ser feita até o dia 31/01/2017, produzindo efeitos a partir do dia 01/01/2017. Em igual período também poderá ser solicitada a exclusão do Simples Nacional, por opção, com efeitos a partir de 01/01/2017.
25/01/2017 -
RAIS 2017. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2016 - Empregadores e estabelecimentos inativos devem prestar declarações - RIAS ou RAIS NEGATIVA, conforme o caso, até 17 de março de 2017.
24/01/2017 -
SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
19/01/2017 -
ISSQN. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016. NOVOS SERVIÇOS - Quando entra em vigor a cobrança do ISS sobre os novos serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incluídos pela Lei Complementar nº 157/2016? E quais são eles?
SIMPLES NACIONAL. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2018 - Síntese das principais alterações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, incluindo o reenquadramento dos Anexos e de Atividades nos respectivos Anexos.
09/01/2017 -
13º SALÁRIO DE 2017. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2017 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ADVOGADOS - A cobrança de contribuição sindical de escritórios de advocacia - pessoas jurídicas - e advogados é ilegal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APÓS O MÊS DE JANEIRO. PROPORCIONALIDADE - Não há previsão legal para cobrança proporcional da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2017. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2017. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
28/11/2016 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2016 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social, relativas ao 13º Salário de 2016, inclusive das pessoas jurídicas SEM MOVIMENTO e INATIVAS.
18/10/2016 -
GFIP. DISPENSA/ANISTIA DE PAGAMENTO MULTAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO LANÇADAS ATÉ O DIA 20/01/2015 - Anistia de multas lançadas até o dia 20/01/2015 por apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP sem Movimento.
03/10/2016 -
EMPREGADO MENSALISTA. SALÁRIO MENSAL. DIVISOR - Forma de determinação do salário-hora normal, no caso de empregado mensalista.