Boletim nº 3718/2017, de 16/02/2017
16/02/2017 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A EMPRESA. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA E CARPINTARIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E MEI. REGULARIZAÇÃO
- Em relação aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, pessoa física, que contratar contribuinte individual, inclusive Microempreempreendedor Individual - MEI, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP).
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