16/06/2017 -
NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DCTF MENSAL - Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da DCTF Mensal com várias novidades, inclusive com a inclusão da Caixa de Verificação "Empresa inativa no mês da declaração", para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas.
RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2017 - Recomenda aos entes federados quanto à adequação das regras de concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 134, DE 13 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, destinado ao Microempreendedor Individual.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 133, DE 13 DE JUNHO DE 2017 - Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
14/06/2017 -
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL, REGULAMENTADO PELA LEI 12.506/2011 - Aviso prévio proporcional pode ser indenizado ou integralmente trabalhado.
GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS - Gestante que abandonou emprego ao ser destratada pelo patrão consegue indenização por danos morais.
EMPREGADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FALTA DE RETORNO AO TRABALHO - Justiça do Trabalho absolve empregador de pagar salários a empregada que ficou sem trabalhar durante anos, aguardando decisão em processo contra INSS.
LEI DA TERCEIRIZAÇÃO - Com base na nova lei, Justiça do Trabalho declara lícita terceirização de serviços de teleatendimento a clientes.
ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA - Na devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional, como deve proceder no PGDAS-D?
PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE - Receita Federal esclarece que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para produtos médicos e hospitalares se aplica apenas ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.