21/06/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RATEIO DE DISPÊNDIOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SUB-FORNECIMENTO - Na hipótese de duas pessoas jurídicas ratearem entre si os valores devidos pelo consumo de energia elétrica (apenas uma pessoa jurídica é cadastrada junto à distribuidora de energia elétrica e figura na fatura de fornecimento; a outra pessoa jurídica consome a energia elétrica sub-fornecida e rateia o valor da fatura de fornecimento), a pessoa jurídica que não figura na fatura de fornecimento emitida pela distribuidora de energia elétrica, é possível apropriar créditos de PIS/PASEP e COFINS?
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.711, DE 16 DE JUNHO DE 2017 - Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
20/06/2017 -
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS DE ICMS E ISS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - Débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015 e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa.
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) - Débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa.