22/06/2017 -
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR AS NORMAS COLETIVAS PACTUADAS ENTRE OS SINDICATOS PROFISSIONAL E PATRONAL - Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS OU CONSUMIDOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Esclarecimentos sobre a apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS). CRÉDITOS. APURAÇÃO E MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre apuração e manutenção de créditos do PIS/PASEP e da COFINS por empresas que tem por atividade o comércio varejista de combustíveis (postos de combustíveis).
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA - Aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção de produtos diversos.
21/06/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AINDA QUE TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RATEIO DE DISPÊNDIOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SUB-FORNECIMENTO - Na hipótese de duas pessoas jurídicas ratearem entre si os valores devidos pelo consumo de energia elétrica (apenas uma pessoa jurídica é cadastrada junto à distribuidora de energia elétrica e figura na fatura de fornecimento; a outra pessoa jurídica consome a energia elétrica sub-fornecida e rateia o valor da fatura de fornecimento), a pessoa jurídica que não figura na fatura de fornecimento emitida pela distribuidora de energia elétrica, é possível apropriar créditos de PIS/PASEP e COFINS?
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.711, DE 16 DE JUNHO DE 2017 - Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
20/06/2017 -
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS DE ICMS E ISS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - Débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015 e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa.
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) - Débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa.
EMPREGADA DOMÉSTICA. PEDIDO DE DEMISSÃO. GRAVIDEZ - Doméstica que tomou conhecimento de gravidez após pedido de demissão não consegue reconhecimento da estabilidade da gestante.
SIMPLES NACIONAL. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DO PIS/PASEP E DA COFINS. SETOR DE AUTOPEÇAS - Na apuração do valor do Simples Nacional devido mensalmente, como a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional que industrialize produtos sujeitos à tributação concentrada deve proceder em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMO. ALÍQUOTA ZERO - Aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS geram direito a crédito das contribuições?