26/06/2017 -
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). A ADESÃO AO PERT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - A adesão ao PERT, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá ser formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017.
CEST. CRONOGRAMA PARA INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA EM DOCUMENTOS FISCAIS - Os estabelecimentos industriais e os importadores devem informar, obrigatoriamente, o CEST em seus documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.
ICMS/SP. CEST E NCM/SH NO CAMPO DE DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DO CUPOM FISCAL - No Estado de São Paulo fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal.
eSOCIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA DO eSOCIAL - Comitê Gestor do eSocial lança fase de testes do eSocial para empresas.
DCTF. SÓCIAS OSTENSIVAS E SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). RETIFICAÇÃO DAS DCTFS RELATIVAS AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2015 A FEVEREIRO DE 2016 - As pessoas jurídicas sócias ostensivas de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz até 21 de julho de 2017 deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.
INSERÇÃO DE TRABALHADOR COMO SÓCIO DE EMPRESA. FRAUDE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Justiça do Trabalho identifica fraude na contratação de enfermeira como sócia de empresa de resgate a vítimas de acidentes.
23/06/2017 -
CPRB. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS - Receita Federal pretende cobrar R$ 400 milhões em tributos sobre a folha de pagamentos de julho de empresas de mais de 50 setores.
NF-e. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDOR FINAL. NOTA TÉCNICA Nº 3/2015. POSTERGAÇÃO DA VALIDAÇÃO DO CEST - CONFAZ divulgada a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final, postergando a validação do CEST.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA PRODUTORA DE MATE. EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SALDO ACUMULADO - A pessoa jurídica que produza mate e que adquira insumos de produtor rural pessoa física residente no País tem direito a apurar crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS, ainda que o produto resultante seja exportado.
22/06/2017 -
VEDADO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TRABALHADORES NÃO FILIADOS AO SINDICATO - STF reafirma jurisprudência do TST que veda cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados.
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR AS NORMAS COLETIVAS PACTUADAS ENTRE OS SINDICATOS PROFISSIONAL E PATRONAL - Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS OU CONSUMIDOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Esclarecimentos sobre a apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS). CRÉDITOS. APURAÇÃO E MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre apuração e manutenção de créditos do PIS/PASEP e da COFINS por empresas que tem por atividade o comércio varejista de combustíveis (postos de combustíveis).
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA - Aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção de produtos diversos.
21/06/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AINDA QUE TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. RATEIO DE DISPÊNDIOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SUB-FORNECIMENTO - Na hipótese de duas pessoas jurídicas ratearem entre si os valores devidos pelo consumo de energia elétrica (apenas uma pessoa jurídica é cadastrada junto à distribuidora de energia elétrica e figura na fatura de fornecimento; a outra pessoa jurídica consome a energia elétrica sub-fornecida e rateia o valor da fatura de fornecimento), a pessoa jurídica que não figura na fatura de fornecimento emitida pela distribuidora de energia elétrica, é possível apropriar créditos de PIS/PASEP e COFINS?