20/12/2006 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 696, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 695, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
DECRETO Nº 5.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
DECRETO Nº 5.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a compensação da Cide - Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.
LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.
LEI Nº 11.418, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Acrescenta à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.
LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CONTRATOS ESTRANGEIROS - Contrato estrangeiro pode ser julgado no Brasil desde que o executado tenha domicílio no país.
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DE VANTAGEM COLETIVA - Os pactos firmados entre empregados e empregadores, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, devem ser prestigiados sob pena de violação do texto constitucional.
ACIDENTE SUSPENDE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - A ocorrência de acidente durante a vigência do contrato de trabalho por prazo determinado suspende a vigência do contrato, e a contagem do prazo se reinicia com o término da licença médica.
19/12/2006 -
ADICIONAL NOTURNO - Natureza e peculiaridades, com exemplos práticos de cálculo e tabelas de equivalências entre o horário normal e o horário noturno.