10/10/2017 -
LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Crédito presumido de ICMS concedido pelos Estados ou pelo Distrito Federal constitui receita tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nas empresas tributadas pelo lucro presumido?
LUCRO REAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Crédito presumido de ICMS concedido pelos Estados ou pelo Distrito Federal constitui receita tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nas empresas tributadas pelo lucro real?
REFORMA TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Termos de Quitação Anual.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 65, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 - Dispõe sobre o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
CIRCULAR CAIXA N° 785, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 - Estabelece a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar n.º 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
09/10/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO - Desembargadora do TRT da 1ª Região discorre, de forma didática, sobre as novidades trazidas pela reforma no artigo 611-A e no 611-B da CLT, em ralação ao que pode ser negociado entre empregados e empregadores e o que não pode ser negociado.
REFORMA TRABALHISTA. EMPREGADO EM REGIME DE TELETRABALHO - Considerações sobre o regime de teletrabalho.
04/10/2017 -
REFORMA TRABALHISTA E A JORNADA DE TRABALHO 12X36 - Pela novel legislação, a partir de 11/11/2017, é possível a jornada de trabalho de 12x36 por simples acordo individual firmado entre empregador e empregado, dispensando a negociação coletiva.
03/10/2017 -
EMPRESAS. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS, COM OU SEM EXCLUSIVIDADE - A partir de 11/11/2017, empresas poderão contratar autônomos, com ou sem exclusividade, sem que caracterize vínculo empregatício.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Formalidades legais do contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.
21/09/2017 -
ECD. SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO E LIVRO RAZÃO - Conselho Federal de Contabilidade define formalidades para substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
15/08/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO - O trabalho terceirizado: precarização ou alternativa econômica viável?
REFORMA TRABALHISTA. JORNADA DE TRABALHO - Jornada: controle, limites. Novos critérios de repousos e tempo à disposição.
11/08/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO - O contrato de trabalho intermitente.
19/07/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. EMPREGADOR QUE MANTIVER EMPREGADO NÃO REGISTRADO. MULTA - O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado.
REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL - Entre outras alterações, a definição de trabalho em tempo parcial é mudada, de um mínimo de 25 horas semanais para 30 horas semanais.
18/07/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO - Novo conceito de grupo econômico, para fins de responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo empresarial.
17/07/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MEIO DE ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - Visando coibir o consagrado acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa, para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado na conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do FGTS ao empregador, a reforma trabalhista legalizou a rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador.
16/07/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. FÉRIAS - As férias poderá ser dividida em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada um.
14/07/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. CONVENÇÕES COLETIVAS E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho passam a ter prevalência sobre a lei, nas hipóteses previstas na novel legislação.