03/11/2017 -
ABORTO ESPONTÂNEO. ESTABILIDADE DA EMPREGA GESTANTE - Trabalhadora receberá indenização do período da estabilidade da gestante até duas semanas após aborto espontâneo.
MARCAÇÃO DE PONTO. TOLERÂNCIA NO INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA - Decisão da Justiça do Trabalho prestigia negociação coletiva que estabeleceu tolerância de 10 minutos para marcação de ponto.
PIS/PASEP E COFINS. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. CONCEITO E MOMENTO PARA RECONHECIMENTO DA RECEITA BRUTA DE VENDA - Receita Federal edita norma esclarecendo sobre o conceito de “venda para entrega futura” e sobre o momento para o seu reconhecimento como receita bruta, para fins de incidência tributário, no âmbito federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.755, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).