13/11/2017 -
FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA, DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA - Publicado o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
FGTS. MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA - Informações e orientações atualizadas referentes ao processo de recolhimento mensal, rescisório e recursal do FGTS e das contribuições sociais, de acordo com as alterações da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE EX-EMPREGADO - Justiça do Trabalho em Ilhéus, Bahia, condena reclamante (ex-empregado) por má-fé em uma das primeiras sentenças após reforma trabalhista.
DIRF 2018. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2017 - Receita Federal define as regras para a apresentação da DIRF 2018, relativa ao ano-calendário de 2017.
DMED (DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO - Receita Federal altera o prazo para apresentação da DMED.
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2017. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.