16/11/2017 -
IRPF. RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS - Livro caixa. Dedutibilidade.
IRRF. REMESSA AO EXTERIOR. FINS EDUCACIONAIS - Incidência na fonte. Não sujeição.
EMPREGADO. EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). FALTA AO SERVIÇO - Falta do empregado no dia de prova do ENEM é justificada?
IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS - A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos não legislação, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos e isenção de contribuição previdenciária.
ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REMUNERAÇÃO PAGA NO BRASIL AO TRABALHADOR EMPREGADO NO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - É devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador empregado no território estrangeiro por empregador estrangeiro que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições de acordo de Previdência celebrado entre o Brasil e outro País?
IRRF. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976 - Alienação na vigência de nova lei revogadora do benefício. Legislação aplicável.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
15/11/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Novas regras para contrato de trabalho intermitente.
REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS - Novas regras para a contratação de trabalhadores autônomos.
REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. TRABALHO DA EMPREGADA GRÁVIDA OU LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE - Novas regras para o trabalho da empregada gestante ou lactante em ambiente insalubre.
REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. JORNADA 12X36 - Novas regras para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas – Jornada 12x36.
14/11/2017 -
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, A PARTIR DE 11/11/2017 - Formalidades legais que o empregador deverá observar na extinção do contrato de trabalho e quitação das verbas rescisórias, a partir de 11/11/2017, inclusive no que se refere ao prazo para pagamento das verbas rescisórias e o fim da exigência de homologação no sindicato ou na DRT.