07/12/2017 -
EFD-ICMS/IPI. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR - Como lançar uma nota fiscal complementar na EFD-ICMS/IPI?
EFD-ICMS/IPI. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - Procedimentos para escrituração extemporânea de documentos fiscais na EFD-ICMS/IPI.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). NOVAS REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Quem poderá ser Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro de 2018?
RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 136, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018.
IRPJ/CSLL. GASTOS INCORRIDOS COM CONFRATERNIZAÇÃO, FESTAS, ALMOÇOS E JANTARES COM COLABORADORES - Despesas incorridas com a realização de confraternização, festas, almoços e jantares.
CESTAS DE NATAL DISTRIBUÍDA A EMPREGADOS - Aspectos tributários e contábeis a serem observados pelo empregador na aquisição e distribuição aos empregados.
06/12/2017 -
REFORMA TRABALHISTA. POLÊMICAS. INCONSTITUCIONALIDADES APONTADAS - Sem princípio protetor, Reforma Trabalhista é eivada de inconstitucionalidades.
SIMPLES NACIONAL. SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO. ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR - Salão-parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual (MEI).
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR - Tratamento no Simples Nacional do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
SIMPLES NACIONAL. SUBLIMITES PARA 2018 - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulga sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018.
04/12/2017 -
eSOCIAL. EMPREGADORES DOMÉSTICOS. 13º SALÁRIO - Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário.
29/11/2017 -
HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO - A remuneração das horas extras integra o cálculo da gratificação natalina (13º salário), da remuneração das férias e do aviso prévio indenizado?
13/11/2017 -
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13º SALÁRIO. ANO DE 2017. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2017. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
06/11/2017 -
GOZO DE FÉRIAS A PARTIR DE 11/11/2017 - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderá ser dividida (fracionada) em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.