11/12/2017 -
AMOSTRAS GRÁTIS RECEBIDAS E REMETIDAS - Registros contábeis decorrentes das operações de amostras grátis.
SIMPLES NACIONAL. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – DECLARATÓRIO (PGDAS-D) - Novas regras para retificação de informações prestadas no “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet.
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO DE 2017 PARA 2018 - Regras de transição para empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional relativas ao ano-calendário de 2017, em face dos novos limites para o regime a partir de 2018.
ICMS. DIFAL. EC 87/2015. SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS “ficam desobrigados” de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que cabe a unidade federada de destino em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18/02/2016.
BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. ISENÇÃO DE IPI E DEPRECIAÇÃO ACELERADA - As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de isenção do IPI e depreciação acelerada sobre máquinas e equipamentos.
CF-e-SAT. ATUALIZAÇÃO DO ROTEIRO DE ANÁLISE - CONFAZ publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
07/12/2017 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). NOVAS REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Quem poderá ser Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro de 2018?
21/11/2017 -
RECEITA FEDERAL INSTITUI DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) - São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.