02/01/2018 -
RECEITA FEDERAL TERÁ DE SER INFORMADA DE TRANSAÇÕES EM DINHEIRO ACIMA DE R$ 30 MIL - Norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018; empresas e pessoas físicas que receberam o dinheiro serão obrigadas a declarar.
RETENÇÃO NA FONTE DE ISS DA ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Hipótese de retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional e respectivos procedimentos.
PIS/PASEP E COFINS. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. CRÉDITOS - O adquirente poderá descontar créditos de PIS/PASEP e da COFINS em relação a produtos havidos por bonificações?
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO (GIIL-RAT) - Atividade preponderante. Aferição por estabelecimento.
ICMS/MG. EFD-ICMS/IPI. BLOCO K. REGISTRO 0210 - No Estado de Minas Gerais, norma estabelece obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 1º de janeiro de 2018.