04/01/2018 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA - A partir de 11/11/2017, a contribuição sindical patronal é obrigatória ou facultativa?
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO ESTADUAL - Os pagamentos feitos pelas fundações públicas de direito privado do Distrito Federal, de Estados ou de Municípios estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003?
IRPJ/CSLL. ANO-CALENDÁRIO 2018. LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? - É chegada a hora da decisão: a sua empresa deverá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
COAF. PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS. DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES (DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”) - Declaração de Não Ocorrência de Operações (Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência”) ao COAF deve ser feita até 31 de janeiro de 2018.
ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PRESTADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
03/01/2018 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.781, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nºs. 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
EXTINTA ADPF QUE QUESTIONAVA SÚMULA DO TST SOBRE ATRASO EM REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS - Enunciado questionado prevê que o trabalhador receberá em dobro se o empregador atrasar o pagamento da remuneração das férias. Segundo o relator, no entanto, ADPF é incabível contra súmula de jurisprudência.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DESTINADO A BENS A SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (RepetroSped) - Nova norma dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped).
RECEITA FEDERAL EDITA NORMA RELATIVA À REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS ENVOLVENDO IRRF - A nova norma estabelece as regras para o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere o artigo 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO - Alíquota aplicável a partir de 01/01/2018.
RECEITA FEDERAL ALTERA PRAZO PARA ENTREGA DA e-FINANCEIRA - O prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram no segundo semestre de 2017, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.
IRPF. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL EM DINHEIRO. REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) - Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Declaração de ajuste anual. Tabela progressiva.
02/01/2018 -
CONVÊNIO ICMS 52/17. STF SUSPENDE CLÁUSULAS DO CONVÊNIO ICMS 52/17 QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ICMS, EM ÂMBITO NACIONAL - STF concede parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS 52/17, celebrado pelo CONFAZ a fim de normatizar Protocolos firmados entre os Estados e o DF sobre substituição e antecipação tributária relativas ao ICMS.
RECEITA FEDERAL COBRA AS OBRIGAÇÕES CORRENTES DE QUEM ADERIU AO PERT - Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.
IRPF/IRRF 2018. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RECEITA FEDERAL TERÁ DE SER INFORMADA DE TRANSAÇÕES EM DINHEIRO ACIMA DE R$ 30 MIL - Norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018; empresas e pessoas físicas que receberam o dinheiro serão obrigadas a declarar.
28/12/2017 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ESCLARECIMENTO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO LUCRO PRESUMIDO - Esclarecimento para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido para informação nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive.
27/12/2017 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). NOVAS REGRAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Receita Federal estabelece novas regras para escrituração e envio ao SPED da Escrituração Contábil Digital (ECD), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 e revoga, também a partir de 1º de janeiro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.