05/01/2018 -
SIMPLES NACIONAL. REDUÇÃO A 0% DAS ALÍQUOTAS DO PIS/PASEP E DA COFINS EM FACE DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E DE INCENTIVOS FISCAIS - No Simples Nacional, qual tratamento deve ser dado sobre as receitas com alíquotas reduzidas a 0% (zero por cento) do PIS/PASEP e da COFINS em decorrência de vendas de produtos sujeitos à tributação concentrada, substituição tributária e benefício fiscal de redução de alíquotas?
SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. RETORNO AO REGIME DE COMPETÊNCIA, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - Reflexo tributário sobre a receita auferida e ainda não recebida por empresa optante pelo Simples Nacional, no caso de retorno ao regime de competência, exclusão do simples nacional e encerramento de atividade.
MUDANÇA DO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. IPRJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Procedimentos fiscais a serem observados na mudança de lucro presumido para lucro real, por opção ou obrigatoriedade.
SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE COMERCIAL EXPORTADORA OU SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - Procedimentos a serem observados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em relação às receitas decorrentes de exportação para o exterior de bens e serviços, inclusive de vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico (SPE).
EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO. MUDANÇA DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS DE REGIME DE CAIXA PARA REGIME DE COMPETÊNCIA, POR OPÇÃO OU OBRIGATORIEDADE - Procedimento a ser observado pela pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (Regime de Caixa) e, por opção ou obrigatoriedade, conforme o caso, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o Regime de Competência.
A MINHA EMPRESA PODE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO? - Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite que autoriza a opção ou permanência no regime do lucro presumido, em relação à receita bruta do ano-calendário anterior?
04/01/2018 -
SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. VENDAS DE BENS E SERVIÇOS A PRAZO. NÃO RECEBIMENTO ATÉ O FINAL DO ANO SEGUINTE AO DA VENDA - Procedimento a ser observado pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo regime tributário do Simples Nacional e pelo Regime de Caixa nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo.
02/01/2018 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
27/12/2017 -
IRPJ/CSLL. CONTRATO DE RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS. ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COMPARTILHADAS - Receita Federal esclarece que os contratos de associação entre escritórios de advocacia, para fins de compartilhamento de custos e despesas, não permitem a dedução proporcional de despesas compartilhadas para apuração do IRPJ e da CSLL.
14/12/2017 -
ME E EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ME e EPP optante pelo Simples Nacional são obrigadas a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio, bem assim a elaborar demonstrações contábeis.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE FILIAL. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - Critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de fatos patrimoniais de filiais, sucursais ou agências.
12/12/2017 -
RESERVA DE CAPITAL. CONSTITUIÇÃO E DESTINAÇÃO - Quais são os valores que compõem a conta “reservas de capital”, bem assim como poderão ser utilizados (destinados)?
04/12/2017 -
CONJUNTO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. TRANSCRIÇÃO NO LIVRO DIÁRIO - As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. USO DE CÓDIGOS E ABREVIATURAS PARA AS CONTAS CONTÁBEIS E HISTÓRICOS - Para fins da legislação comercial e tributária, bem assim das normas contábeis, é permitido o uso de códigos de números ou de abreviaturas para as contas contábeis e históricos?
23/10/2017 -
LUCRO REAL. DESPESAS COM ALUGUÉIS DE BENS OU DIREITO - Hipóteses em que as despesas com aluguéis de bens e direitos podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.