25/01/2018 -
ECF. Retificação. Regras para apresentação de ECF retificadora - Regras que devem ser observadas para fins de retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
IRPF. VERBA PERCEBIDA POR PESSOA FÍSICA A TÍTULO DE DANO MORAL - Não incidência do imposto de renda sobre verba percebida por pessoa física, em ação judicial, a título de dano moral.
ICMS/SC. COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO EM TRÂNSITO - Contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Santa Catarina poderá se creditar (do ICMS) do valor resultante do produto da alíquota interna sobre o valor da operação praticada pelo fornecedor do combustível, como se este estivesse submetido ao regime comum de tributação.
ICMS/SP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE SUBCONTRATAÇÃO. EMPRESA SUBCONTRATADA - Crédito do ICMS referente a combustível utilizado na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado.
PRAZO PARA REGULARIZAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA (26) - Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 26/01/2018.
CIRCULAR BACEN Nº 3.875, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 - Estabelece prazos a serem observados no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle societário, alteração estatutária ou contratual e para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento.
24/01/2018 -
ICMS/GO. VENDAS INTERESTADUAIS PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESTABELECIDAS NO ESTADO DE GOIÁS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Deve ser destacado ICMS substituição tributária na nota fiscal de venda de mercadoria sujeita a esse regime destinada a empresa goiana cuja atividade seja de construção civil?
ICMS/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CERVEJA E CHOPE. BASE DE CÁLCULO - SEFAZ/DF fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja e Chope.
ICMS/MG. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO PRÓPRIA - Na devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, o substituído poderá se creditar do ICMS relativo à operação própria do remetente, em observância à regra da não cumulatividade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 327, DE 09 DE MAIO DE 2003 - Estabelece normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
ICMS/MG. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - SEFAZ/MG edita norma com esclarecimentos sobre o alcance da inaplicabilidade da substituição tributária nas operações subsequentes com produtos alimentícios destinadas a contribuintes do Simples Nacional, estabelecidos no Estado de Minas Gerais.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA - Gastos incorridos com serviços aduaneiros e de frete interno referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira, porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no território nacional, bem assim com armazenagem do produto importado, geram direito a créditos do PIS/PASEP e da COFINS?