30/01/2018 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) INADIMPLENTE. REGRAS PARA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO CNPJ E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios altera regras que disciplina a suspensão da inscrição do CNPJ e o cancelamento de inscrição na Junta Comercial do Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 44, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 - Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.
GASTOS DE ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS EM VIAGEM A SERVIÇO DA EMPRESA - Podem ser considerados, como despesas operacionais, os dispêndios com viagens dos funcionários a serviço da empresa?
EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E CONFEDERATIVAS. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO. INADMISSIBILIDADE - STF reafirma jurisprudência que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL FACULTATIVA E OS QUESTIONAMENTOS NO STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim da contribuição sindical obrigatória.
29/01/2018 -
A RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS NA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 31/1/2018.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PODE ABRIR CONTAS DE DEPÓSITOS POR MEIO ELETRÔNICO - BACEN edita norma que autoriza os microempreendedores individuais (MEIs) a realizarem aberturas de contas de depósitos por meio eletrônico.
27/01/2018 -
PERT. CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO E DEFINIÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS - Como proceder para consolidar os débitos tributários a serem inclusos no PERT e definição dos valores das parcelas mensais?
TRIBUTOS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. DÉBITO TRIBUTÁRIO VENCIDO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, PAGO A MENOR - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data do seu vencimento, para apurar diferenças a recolher posteriormente, decorrentes do recolhimento da diferença em atraso?