01/02/2018 -
ICMS/RS. ICMS DEVIDO POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, REFINARIAS DE PETRÓLEO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E POR EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO - Estado do Rio Grande do Sul altera o prazo para o pagamento do ICMS devido por distribuidoras de combustíveis, refinarias de petróleo e distribuidores de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, e por empresas de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018, conforme especifica.
PIS/PASEP E COFINS. EFD-CONTRIBUIÇÕES. TABELA 4.3.16 - TABELA OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CST 09). VERSÃO 1.13 - Nova versão da tabela divulga o prazo de término para o código 208, conforme Lei nº 12.839/2013.
PIS/PASEP E COFINS. EFD-CONTRIBUIÇÕES. TABELA 4.3.10 - PRODUTOS SUJEITOS A ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E POR PAUTA - BEBIDAS FRIAS (CST 02 E 04). VERSÃO 1.20 - Nova versão da tabela atualiza as alíquotas de PIS e de COFINS das bebidas frias (códigos 411 a 434), para os fatos geradores a partir de janeiro/2018.
31/01/2018 -
LUCRO PRESUMIDO 2018. RECONHECIMENTO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS, BENS OU DIREITOS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGIME DE CAIXA OU REGIME DE COMPETÊNCIA - Adoção do Regime de Caixa e mudança do Regime de Caixa para o Regime de Competência e vice-versa, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, bem assim no caso de mudança de regime tributário.
ECF. VERSÃO 4.0.3 DO PROGRAMA VALIDADOR - Publicada a versão 4.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
EFD-ICMS/IPI. PERGUNTAS FREQUENTES 2018 - Veja Perguntas Frequentes da EFD-ICMS/IPI, para o ano de 2018.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, PENALIDADES E MANUAL DE ORIENTAÇÕES - São obrigadas à entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie (= dinheiro = nota de Real, nota de Dólar, moedas etc.) cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
SOCIEDADES SIMPLES. CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÕES E BAIXA. REQUISITOS PARA REGISTRO E ARQUIVAMENTO EM CARTÓRIO - Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a obrigatoriedade de informação de dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos nos atos constitutivos das sociedades simples (constituição, alterações e baixa).