15/02/2018 -
SIMPLES NACIONAL. FATOR “R” - No Simples Nacional, quais são as atividades que estão sujeitas ao “Fator r”, por consequência, sujeitas à tributação pelos anexos III e V, conforme o caso?
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA E EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA, SEM A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) - Governo do Distrito Federal questiona dispositivo do Código de Processo Civil que permite homologação de partilha sem quitação do ITCMD.
PERDAS HAVIDAS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM E FUNRES, POR EXEMPLO) - Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais?
INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO NÃO CONCEDIDO. DANO MORAL - Trabalhadora que não usufruiu de intervalo para amamentação é indenizada por dano moral.
DISPENSA DE EMPREGADO COMUNICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP - Justiça do Trabalho nega indenização por danos morais a empregado dispensado por Whatsapp.
PIS/PASEP E COFINS. EMPRESAS DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING). REGIME DE TRIBUTAÇÃO - As empresas de fomento comercial (factoring) estão sujeitas ao regime não cumulativo ou ao regime cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO (NESH) SÃO ATUALIZADAS - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições, parte integrante do SH.