15/02/2018 -
RECEITA FEDERAL. TRABALHO SILENCIOSO - Jorge Rachid destaca o trabalho silencioso da Receita Federal.
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas?
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração?
PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração?
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL - No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real?
SIMPLES NACIONAL. FATOR “R” - No Simples Nacional, quais são as atividades que estão sujeitas ao “Fator r”, por consequência, sujeitas à tributação pelos anexos III e V, conforme o caso?
13/02/2018 -
EFD-REINF AJUSTADA AO CRONOGRAMA DO eSOCIAL - Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP.
08/02/2018 -
RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS RELATIVAS À DCTFWeb - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando simplificação para os contribuintes.
01/02/2018 -
RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA UTILIZAR O ESOCIAL - A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social.
31/01/2018 -
DIRF, RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 2012 A 2017. CANCELAMENTO DE MULTAS PELO ATRASO NA ENTREGA - Receita Federal cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, nas hipóteses que menciona.
23/01/2018 -
RAIS 2017. NOVA LEI TRABALHISTA INTRODUZ MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO - Período para entrega do formulário começa em 23 de janeiro e vai até 23 de março de 2018.
DIRF 2018, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2017. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS OBRIGADAS - Prazo para apresentação da DIRF 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, bem assim pessoas jurídicas e físicas obrigadas a sua apresentação.
09/01/2018 -
FGTS. eSOCIAL. GERAÇÃO DA GUIA DO FGTS - Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS.
15/12/2017 -
RECEITA FEDERAL ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD–REINF) - O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018.
eSOCIAL E EFD-REINF. PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SIMPLIFICAÇÃO - Várias obrigações acessórias para com a Previdência Social passarão a ser cumpridas integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial e à EFD-Reinf.
Guia da Previdência Social – GPS será extinta - Contribuições sociais previdenciárias (INSS) passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).