16/02/2018 -
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÕES QUE RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PREJUÍZOS AO EMPREGADO - Empregado que teve redução em comissões por alteração unilateral do contrato de trabalho deve receber diferenças salariais.
SIMPLIFICAÇÃO DAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS - Caixa Econômica Federal (CAIXA) divulga a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 - Ratifica o Convênio ICMS 06/18, o Convênio ICMS 07/18 e o Convênio ICMS 08/18.
15/02/2018 -
RECEITA FEDERAL. TRABALHO SILENCIOSO - Jorge Rachid destaca o trabalho silencioso da Receita Federal.
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas?
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração?
PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração?
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL - No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real?