Boletim nº 4088/2018, de 01/03/2018
01/03/2018 -
IRPJ/CSLL. MULTAS NÃO QUALIFICADAS COMO FISCAIS
- As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), são dedutíveis do IRPJ e da CSLL?
01/03/2018 -
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
- Aquisições de ingredientes para serem utilizados como insumos no preparo de refeições, lanches, sobremesas, sorvetes etc., por bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, casas de suco, casas de doces e salgados, sorveterias e demais estabelecimentos similares, quando adquiridos diretamente de contribuintes substitutos tributários, não é aplicável a substituição tributária ou antecipação tributária do ICMS.
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