02/03/2018 -
CPRB. DARF, GPS, GFIP/SEFIP, DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. EMPRESAS OPTANTES PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP/GFIP, pelas empresas obrigadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e IN RFB nº 1.436/2013.
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Hipóteses em que as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas de apresentação da ECD, bem assim procedimentos.
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. BLOCO K DA EFD-ICMS/IPI - Cronograma de início de adoção obrigatória da escrituração do Bloco K, destinado ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na EFD-ICMS/IPI, bem assim observações importantes sobre a escrituração do referido livro e da EFD.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PELA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DIRETAMENTE DAS COMPANHIAS AÉREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - No período compreendido entre 02/03/2018 e 31/12/2022 fica dispensada a retenção na fonte do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
IOF. GOVERNO MAJORA ALÍQUOTA DO IOF EM REMESSAS AO EXTERIOR - A remessa de recursos entre contas bancárias passará, a partir de 03/03/2018, a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%.
ECD. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Hipótese em que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, para fins tributários, ficam dispensadas de apresentação da ECD.
01/03/2018 -
ECD. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Hipótese em que as Entidades IMUNES e ISENTAS do IRPJ ficam dispensadas de apresentação da ECD.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO - Hipótese em que as Entidades IMUNES e ISENTAS do IRPJ ficam dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL. ECD. SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO E LIVRO RAZÃO. RETIFICAÇÃO - ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, ainda assim observados os procedimentos e as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Receita Federal.
26/02/2018 -
REGISTRO DE INVENTÁRIO. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E PROCEDIMENTOS PARA ESCRITURAÇÃO DO ESTOQUE NO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - Conteúdo, modelo, autenticação e época de escrituração do livro Registro de Inventário.
21/02/2018 -
SALDOS NEGATIVOS DO IRPJ E DA CSLL. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. REGRAS - Regras para a RESTITUIÇÃO ou a COMPENSAÇÃO de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), vigentes desde 1º de janeiro de 2018.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INDEFINIÇÃO DA RECEITA FEDERAL - Apesar do Acórdão do STF, que reconhece, em repercussão geral, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, ter sido publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, a Receita Federal diz que ainda não tem aparo legal para acolher tal decisão.
25/01/2018 -
ECF. Retificação. Regras para apresentação de ECF retificadora - Regras que devem ser observadas para fins de retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
22/01/2018 -
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS, LIVROS, PAPÉIS, REGISTROS E OUTRAS PEÇAS, DE ORIGEM INTERNA OU EXTERNA, QUE APOIAM OU ACOMPONHAM A ESCRITURAÇÃO, INCLUSIVE EM MEIOS ELETROMAGNÉTICOS - As pessoas jurídicas em geral e e a elas equiparadas são obrigadas a conservarem em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos as suas atividades ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar suas situações patrimoniais.