21/03/2018 -
ICMS/RJ. Devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária - Emissão e escrituração da nota fiscal de devolução.
Profissional autônomo. Contratação de autônomo por empresas e equiparados a empresas, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não - Desde 11/11/2017, as empresas e equiparadas a empresas poderão contratar profissionais autônomos – profissionais liberais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, "sem vínculo empregatício".
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Perdão ou cancelamento de dívida - Reflexos tributários na pessoa jurídica que recebe o perdão de dívida e na pessoa jurídica que perdoa a dívida.
Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de Declaração de Importação (DI) tem novas orientações - Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI).
14/03/2018 -
DIRPF 2018. Perdão ou cancelamento de dívida - Reflexo tributário e respectivos procedimentos no perdão de dívida, em troca de serviços prestados ou por mera liberalidade do credor.
06/03/2018 -
DIRPF 2018. Custo de aquisição de bens e direitos, inclusive de participações societárias - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos que deve constar na Declaração de Bens do contribuinte?
01/03/2018 -
DIRPF 2018. Ganho de capital. Incidência e não incidência - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto sobre a renda sobre ganhos de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos por pessoas físicas.
DIRPF 2018. Alienação do único imóvel. Ganho de capital. Isenção - Condições para isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00.
28/02/2018 -
DIRPF 2018. Permuta de unidades imobiliárias - O que se considera permuta para efeitos tributários e qual é o reflexo tributário na operação de permuta?
DIRPF 2018. Despesas médicas com plano de saúde ou com instrução. Declaração em separado - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?