Boletim nº 4179/2018, de 26/04/2018
25/04/2018 -
Instrução Normativa SRF nº 74, de 20 de julho de 1989
- Dispõe que as pessoas jurídicas poderão deduzir na determinação no lucro real, em cada período-base, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação, no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados e diretores, a seu serviço, desde que não excedentes ao valor de 20 (vinte) BTN por dia em viagem, nos dias atuais, equivalentes a R$ 16,57.
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