07/05/2018 -
GFIP. Produtor rural pessoas física e jurídica e empresa adquirente de produção rural. Redução da alíquota da contribuição sobre a produção rural. Procedimentos para preenchimento da GFIP, inclusive da competência ABRIL/2018 - Receita Federal divulga novos procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Ato Declaratório Executivo COAEF nº 4, de 3 de maio de 2018 - Revoga o ADE COAEF nº 3, de 14 de julho de 2017.
Instrução Normativa RFB nº 1.805, de 4 de maio de 2018 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Justiça do Trabalho retira penhora de salário de sócio de construtora para quitar dívida trabalhista - A jurisprudência do TST não autoriza penhora de salário.
Vendedora de drogaria. Integração ao salário dos prêmios recebidos em razão de sua participação em campanhas de produtos de laboratórios - Drogaria deverá integrar a salário da vendedora prêmios pagos por laboratórios.
Incorporadora e empreiteira. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária - Dona da obra e empreiteira são condenadas a indenizar herdeiros de autônomo que morreu em acidente do trabalho.
05/05/2018 -
IRPJ/CSLL. Base de cálculo. Benefício de crédito outorgado de ICMS e/ou benefício de crédito presumido de ICMS - Créditos presumidos de ICMS NÃO PODEM ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Exercício 2018, ano-calendário de 2017 - Empresário individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) no ano-calendário de 2017, deverá apresentar, até 31/05/2018, à Receita Federal, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Licenciamento ou Direito de Uso de programas de computação (softwares). Ativo imobilizado ou intangível - Aquisição de licenciamento ou de direito de uso de programas de computação (softwares) deve ser registrado, na contabilidade, como ativo imobilizado ou ativo intangível?
Direitos classificados no ativo não circulante intangível - Para fins da legislação do imposto sobre a renda, quais custos e despesas poderão ser objeto de amortização?