Boletim nº 4264/2018, de 18/06/2018

18/06/2018 - 

Primeiras ações sobre a Inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista chegam ao plenário do STF no próximo dia 28 de junho - Tratam-se de ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do art. 1º da Lei nº 13.467/2017, que deu nova redação aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, para determinar que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador; e com pedido de medida cautelar, em face da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 443, caput e §3º e art. 452-A, da CLT, bem como da Medida Provisória 808/2017, que alterou o caput do artigo 452-A e os §2º e §6º, acrescentou os respectivos § 10º, § 11, § 12, § 13, § 14 e § 15, e os artigos 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911-A, caput e parágrafos na CLT, para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente.