Boletim nº 4270/2018, de 21/06/2018
21/06/2018 -
Ato Declaratório PGFN nº 8, de 18 de junho de 2018
- Declara que, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que o contrato de leasing, cuja operação esteja regulada pelo Banco Central, não sofre desvirtuamento, para contrato de compra e venda, por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de pagamento da opção de compra, desde que esteja em consonância com as disposições contidas na Lei nº 6.099/74, sendo, portanto, dedutíveis na apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, salvo se estiver devidamente demonstrada a existência de vício que macule a validade do contrato".
21/06/2018 -
Ato Declaratório PGFN nº 8, de 18 de junho de 2018
- Declara que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não incidem o imposto de importação nem as contribuições ao PIS/COFINS - Importação quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exceções, ante a proibição expressa vedando a incidência desses tributos no art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e no art. 2º, III, da Lei nº 10.864, de 2004, ressalvadas as hipóteses de não localização do bem, sua revenda ou seu consumo".
21/06/2018 -
Portaria MTb nº 459, de 20 de junho de 2018
- Revoga a Portaria MTb nº 244, de 06 de abril de 2018, e anula a Portaria MTE nº 946, de 09 de julho de 2015, que suspendeu os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014, , que aprovou o Anexo 5 da NR-16, assegurando o direito ao adicional de periculosidade a todos aqueles que utilizam a motocicleta em suas atividade profissionais, deslocando-se em vias públicas, com exclusão apenas do percurso entre a residência e o trabalho.
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