02/07/2018 -
Nova CPRB. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 - Receita Federal edita norma que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, regulamentando a Lei nº 13.670, de 2018, produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
PAF-ECF - Especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF - CONFAZ altera o ATO COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
eSocial - FGTS. Nova guia GRFGTS - Procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial - CAIXA Econômica Federal edita norma que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
30/06/2018 -
Lucro presumido. Distribuição de lucros ou dividendos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica. Tributação - Como se dará a distribuição do lucro presumido ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, e sua respectiva tributação?
O STF declarou Constitucional o Fim da Contribuição Sindical obrigatória. E em relação à contribuição sindical confederativa, contribuição sindical assistencial, contribuição sindical retributiva, mensalidade sindical, etc. etc. etc.? - A fixação de contribuição assistencial ou confederativa em convenção coletiva é nula, por ofender o direito constitucional à livre associação ou filiação a sindicato. Ou seja, a cobrança de contribuição assistencial ou confederativa sem expressa autorização do trabalhador ou do empregador infringe os princípios da legalidade.