30/07/2018 -
A ECF de 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada ao Sped até o dia 31 de julho de 2018 - A não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos prazos fixados pela Receita Federal, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, de multas.
Novo Portal da Redesim entra em operação - Novo portal para abertura e alteração de pessoa jurídica já está disponível.
ICMS-BA. ICMS - Antecipação Parcial do imposto - Hipótese em que o recolhimento por antecipação parcial do ICMS gera direito ao crédito fiscal para o contribuinte estabelecido no Estado da Bahia.
Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP para os contribuintes da primeira fase do eSocial é prorrogada para agosto de 2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018 - Segundo a Receita Federal, novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores.