09/08/2018 -
DCTFWeb entra em vigor a partir do mês de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018 - A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Estabilidade de empregado - Pedido de demissão e rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregado - O pedido de demissão de empregado ou empregada ou a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado fica condicionado à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho?
Fechamento dos eventos periódicos da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb - A DCTFWeb deverá estar disponível a partir das 8h de 27/08.