14/08/2018 -
TIPI 33 – Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal - Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI. Mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.
Omissão de Receita - Suprimentos de Caixa - Hipótese em que o valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual (empresário individual), ou pelo acionista controlador da companhia, caracteriza omissão de receita.
Indicação na escrituração de saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados e a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada - Fatos, que em tese, caracteriza-se como presunção de omissão no registro de receitas.
Simples Nacional - Imunidade Constitucional de ICMS, IPI e ISS - Como deverá proceder a empresa optante pelo regime tribuário do Simples Nacional na geração do DAS, em relação à venda de produtos ou serviços imunes?
09/08/2018 -
DCTFWeb entra em vigor a partir do mês de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018 - A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
31/07/2018 -
EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições - Cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018.
20/07/2018 -
eSocial. Regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores - Aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
16/07/2018 -
O CAEPF e CNO estão em fase de construção e têm previsão para serem disponibilizados aos cidadãos dentro dos próximos 6 meses - Antes da entrada em vigor, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa contendo as regras de transição do CEI para CAEPF e CNO.