27/09/2018 -
eSocial Ponto a Ponto: ENIT lança curso online gratuito sobre o eSocial - Já estão disponíveis vídeos com curso completo do eSocial.
eSocial: 08/10/2018 - Início validade NT 09 para WEBGeral - Segundo destaque contido no Portal do eSocial, “08/10/2018 - Início validade NT 09 para WEBGeral”.
TST. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Tomador dos serviços. Não configuração. Provimento parcial - Médico não obtém vínculo de emprego após STF decidir sobre licitude de terceirização.
STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais - Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel.
IRPF. Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Exclusividade - Forma de tributação na pessoa física de receita auferida na venda de rebanho bovino anteriormente comprado, com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos.
Importação de Autopeças. PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Alíquotas - Receita Federal esclarece dúvidas sobre aplicação de alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação no caso de importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.
PIS/PASEP e COFINS. Vendas de autopeças de motocicletas. Forma de tributação - Receita Federal esclarece dúvidas sobre a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de autopeças de motocicletas classificadas no código 87.11 da Tipi.
Relação de emprego. Diarista. Descontinuidade - Com base na “Lei das Domésticas”, Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego pretendido por diarista.
SCP. Sociedade de advogados. Sócia participante e sócia ostensiva - Reflexos tributários da constituição de Sociedade em Conta de Participação – SCP por sociedades com atividades essencialmente intelectuais.
STJ decide que não é cabível a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido - Se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real